A obra está dividida em duas partes: a primeira delas, composta por três capítulos, versa sobre a teoria da argumentação jurídica propriamente dita a segunda, também dividida em três capítulos, é relevante para a argumentação contra legem. O primeiro capítulo relaciona a teoria da argumentação jurídica e o "pós-positivismo jurídico", tratando, ainda, da funções de uma teoria da argumentação e da contribuição das teorias jurídicas que pretendem ir além do ceticismo metodológico do positivismo. O segundo é uma exposição da teoria da argumentação jurídica de Alexy, que foi utilizada como ponto de partida para o estabelecimento de diretivas para decidir contra legem. O terceiro diz respeito a ajustes na teoria de Alexy, visando torná-la ainda mais útil e aplicável para a prática jurídica. O quarto demonstra por que o direito pode ser entendido como um sistema de normas superáveis e procura classificar as normas jurídicas e tratar de suas diferentes modalidades de aplicação. O quinto detalha as principais diretivas para a justificação das decisões contra legem, analisando outras metanormas que estruturam a aplicação do direito positivo. O sexto capítulo enuncia as conclusões alcançadas nos capítulos cinco e seis, as quais são sintetizadas em forma de regras de argumentação que pretendem se agregar às criadas por Alexy em sua teoria da argumentação jurídica.
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