A presente obra objetiva examinar o reconhecimento da plena capacidade civil das pessoas com deficiência intelectual, a partir da expressa dicção do art. 6º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). As profundas transformações promovidas no regime de (in)capacidade civil pela referida Lei foram impulsionadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com força e hierarquia constitucionais, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição da República e obrigam a releitura da curatela como instrumento de apoio à pessoa que dela necessita. A CDPD adotou o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção de seus direitos fundamentais e sua plena inclusão social. Nesse sentido, o reconhecimento da plena capacidade das pessoas com deficiência implica medidas efetivas e apropriadas de apoio, de modo a prevenir abusos e assegurar sua participação social em igualdade de condições, que incluem a adoção de instrumentos proporcionais às circunstâncias de cada pessoa, para fins de proteção de seus interesses de cunho existencial e patrimonial. Buscou-se demonstrar a importância desses instrumentos para a conquista da autonomia especialmente pela pessoa com deficiência intelectual, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.
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