A dogmática jurídica é vista como um modo de pensamento fundado em dois postulados básicos: a inegabilidade dos pontos de partida (donde a noção de dogma) e a exigência de resposta aos problemas levantados. Mediante eles, a dogmática exerce importantes funções, ao proporcionar uma congruência estável entre diferentes mecanismos de controle social. Mediante conhecidos procedimentos, como classificar, distinguir, definir, adequar, ela viabiliza as condições do juridicamente possível: domestica a realidade social, cria as condições de sentido normativo e torna aceitáveis as decisões vinculantes da Justiça. A dogmática jurídica é tratada neste livro como um modo típico de pensar o direito, cujas raízes mais próximas remontam ao século XIX, mas que permanece hegemonicamente até os nossos dias. Seu objetivo, para além da investigação de seus traços fundamentais enquanto forma de conhecimento, busca precisar suas relações com a sociedade, entendida como um sistema de interações multifárias, o que obriga o autor a enveredar por uma visão interdisciplinar, em que comparecem elementos de filosofia, sociologia, antropologia, psicologia, história e outras ciências. O texto principia com um panorama das origens, desde a jurisprudência romana, passando pela elaboração dos glosadores medievais e das elaborações sistemáticas da era moderna, até chegar às elaborações doutrinárias do pandectismo alemão, da escola da exegese, que lhe deram a configuração atual.
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